sexta-feira, 29 de junho de 2018

Plano de Ação 2018

PLANO DE AÇÃO 2018

Plano apresentado foi elaborado para definir as ações a serem executadas no exercício de 2018.

Você pode acessar o arquivo no link: PLANO AÇÃO 2018

ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL
ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA


O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, fundado em 16/11/1952, com sede nesta cidade de Capão Bonito/SP, na Rua Marechal Deodoro, 396, Centro, CEP 18300-335, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com Estatuto Social primitivo registrado no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Capão Bonito/SP, sob o nº 13, Livro “A”, nº de ordem 5.267, em 19/08/1953, promove a alteração de seus atos constitutivos, por decisão de seus associados, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2014, regendo-se doravante pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável, nos seguintes termos:


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE


Artigo 1º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com sede e foro nesta cidade de Capão Bonito/SP, na Rua Marechal Deodoro, 396, Centro, CEP 18300-335, é uma associação de direito privado, para fins não econômicos, de duração por tempo indeterminado, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), prestadora de serviços de atendimento na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL a idosos.

Artigo 2º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA tem por finalidade prestar serviços de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, nos termos da Resolução/CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, prestando serviços de atendimento, de forma continuada, permanente e planejada, visando especificamente:

I)             Manter unidade institucional com característica domiciliar destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, em condições de saúde física e mental, independentes e com autonomia, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares;
II)            Proporcionar aos idosos residentes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e artísticas, visando à preservação de sua saúde física e mental;
III)           Propiciar ambiente acolhedor aos idosos residentes, em conformidade com as políticas públicas de assistência social e de saúde, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;
IV)          Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos residentes, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade.


 Parágrafo 1º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA em atendimento ao inciso III do artigo 7º da Resolução/CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010 e ao artigo 33 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, prestará de forma gratuita, continuada e planejada suas ações assistenciais aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal ou social, utilizando-se da prerrogativa disposta no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê a cobrança da participação do idoso no custeio da entidade.

             Parágrafo 2º. Conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 35 da Lei nº 10.745, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é facultado ao ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA o recebimento de contribuição dos idosos residentes, como forma de participação destes no custeio dos serviços assistenciais lhes prestados.

Parágrafo 3º. A fim de cumprir suas finalidades, o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA se organizará em tantas Unidades de Prestação de Serviços (UPS), quantas se fizerem necessárias, às quais serão disciplinadas por deliberação da Diretoria.

            Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não se fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação dos idosos acolhidos.

            Artigo 4º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA terá um Regimento Interno, elaborado previamente por um advogado e, posteriormente aprovado por sua Diretoria, que disciplinará o seu funcionamento, critérios e normas a serem observadas.

Você pode ter acesso ao arquivo completo acessando o link: ESTATUTO SOCIAL

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Nossa entidade



O Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula iniciou suas atividades em 16 de agosto de 1926, em 16 de novembro de 1952 ganhou personalidade jurídica e em 19 de agosto de 1953 seu estatuto foi registrado.

A entidade era uma das ações de caridade da Conferencia Vicentina Santa Terezinha do Menino Jesus, seus membros, vendo a necessidade de um cuidado maior com os idosos do município decidiram formar então, separadamente, o Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula, que ganhou sede própria e uma diretoria formada por membros da sociedade e da Conferencia. Desde então, manteve ininterruptamente as ações sociais, seguindo os valores de amor ao próximo e a missão de cuidar dos idosos do município.

A entidade presta serviços de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, na área da Assistência Social, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, nos termos da Resolução/CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, em serviço de acolhimento institucional na modalidade de abrigo institucional. 

Os atendimentos oferecidos pela ILPI são de abrigar em regime de internato, idosos sem e/ou de baixa renda encaminhados por órgãos de assistência social e judicial, prestando-lhes toda a assistência material e moral necessárias para proporcionar melhor qualidade de vida, carinho e conforto.Tendo como objetivo:
  • Acolher e garantir proteção integral;
  • Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
  • Possibilitar a convivência comunitária;
  • Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas setoriais;
  • Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia e
  • Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. 
Atualmente a entidade atende 42 idosos com diferentes graus de dependência, e para manutenção desse serviço, realiza parceria com o Poder Publico, além de recebe doação da sociedade, mensalidade dos associados, contribuição de 70% dos idosos, e realiza eventos. A entidade busca suprir todas as necessidades dos idosos acolhidos, ofertando um lar cheio de carinho, amor e respeito.