ESTATUTO SOCIAL
ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA
O ASILO
DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, fundado em 16/11/1952,
com sede nesta cidade de Capão Bonito/SP, na Rua Marechal Deodoro, 396, Centro,
CEP 18300-335, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com Estatuto
Social primitivo registrado no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
da Comarca de Capão Bonito/SP, sob o nº 13, Livro “A”, nº de ordem 5.267, em
19/08/1953, promove a alteração de seus atos constitutivos, por decisão de seus
associados, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 27
de julho de 2014, regendo-se doravante pelo presente Estatuto Social e pela
legislação aplicável, nos seguintes termos:
CAPÍTULO
I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, inscrito no CNPJ sob o
nº 48.328.504/0001-61, com sede e foro nesta cidade de Capão Bonito/SP, na Rua
Marechal Deodoro, 396, Centro, CEP 18300-335, é uma associação de direito privado, para fins não econômicos, de
duração por tempo indeterminado, com natureza de Instituição de Longa
Permanência para Idosos (ILPI), prestadora de serviços de atendimento na área
de ASSISTÊNCIA SOCIAL a idosos.
Artigo
2º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE
DE PAULA tem por finalidade prestar serviços de acolhimento institucional
aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, proporcionando-lhes
proteção social especial de alta complexidade, nos termos da Resolução/CNAS nº
109, de 11 de novembro de 2009, prestando serviços de atendimento, de forma
continuada, permanente e planejada, visando especificamente:
I)
Manter
unidade institucional com característica domiciliar destinado a abrigar pessoas
idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, em condições de saúde
física e mental, independentes e com autonomia, quando esgotadas todas as
possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares;
II)
Proporcionar
aos idosos residentes assistência material, moral, intelectual, social e
espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades
culturais e artísticas, visando à preservação de sua saúde física e mental;
III)
Propiciar
ambiente acolhedor aos idosos residentes, em conformidade com as políticas
públicas de assistência social e de saúde, visando sempre a longevidade e o
bem-estar deles;
IV)
Incentivar
e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos
residentes, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do
vínculo familiar, como formas de sociabilidade.
Parágrafo
1º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE
DE PAULA em atendimento ao inciso III do artigo 7º da Resolução/CNAS nº 16,
de 05 de maio de 2010 e ao artigo 33 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de
2010, prestará de forma gratuita, continuada e planejada suas ações
assistenciais aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal ou
social, utilizando-se da prerrogativa disposta no artigo 35 e seus parágrafos,
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê a cobrança da
participação do idoso no custeio da entidade.
Parágrafo 2º. Conforme disposto no
parágrafo 1º do artigo 35 da Lei nº 10.745, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso), é facultado ao ASILO DE
MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA o recebimento de contribuição dos idosos
residentes, como forma de participação destes no custeio dos serviços
assistenciais lhes prestados.
Parágrafo 3º. A fim de cumprir suas
finalidades, o ASILO DE MENDICIDADE SÃO
VICENTE DE PAULA se organizará em tantas Unidades de
Prestação de Serviços (UPS), quantas se fizerem necessárias, às quais serão
disciplinadas por deliberação da Diretoria.
Artigo 3º. No desenvolvimento de
suas atividades o ASILO DE MENDICIDADE
SÃO VICENTE DE PAULA observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não se fará distinção
alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e
quaisquer outras formas de discriminação dos idosos acolhidos.
Artigo 4º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA terá um Regimento
Interno, elaborado previamente por um advogado e, posteriormente aprovado por
sua Diretoria, que disciplinará o seu funcionamento, critérios e normas a serem
observadas.