sexta-feira, 29 de junho de 2018

ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL
ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA


O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, fundado em 16/11/1952, com sede nesta cidade de Capão Bonito/SP, na Rua Marechal Deodoro, 396, Centro, CEP 18300-335, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com Estatuto Social primitivo registrado no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Capão Bonito/SP, sob o nº 13, Livro “A”, nº de ordem 5.267, em 19/08/1953, promove a alteração de seus atos constitutivos, por decisão de seus associados, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2014, regendo-se doravante pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável, nos seguintes termos:


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE


Artigo 1º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.328.504/0001-61, com sede e foro nesta cidade de Capão Bonito/SP, na Rua Marechal Deodoro, 396, Centro, CEP 18300-335, é uma associação de direito privado, para fins não econômicos, de duração por tempo indeterminado, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), prestadora de serviços de atendimento na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL a idosos.

Artigo 2º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA tem por finalidade prestar serviços de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, nos termos da Resolução/CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, prestando serviços de atendimento, de forma continuada, permanente e planejada, visando especificamente:

I)             Manter unidade institucional com característica domiciliar destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, em condições de saúde física e mental, independentes e com autonomia, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares;
II)            Proporcionar aos idosos residentes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e artísticas, visando à preservação de sua saúde física e mental;
III)           Propiciar ambiente acolhedor aos idosos residentes, em conformidade com as políticas públicas de assistência social e de saúde, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;
IV)          Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos residentes, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade.


 Parágrafo 1º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA em atendimento ao inciso III do artigo 7º da Resolução/CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010 e ao artigo 33 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, prestará de forma gratuita, continuada e planejada suas ações assistenciais aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal ou social, utilizando-se da prerrogativa disposta no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê a cobrança da participação do idoso no custeio da entidade.

             Parágrafo 2º. Conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 35 da Lei nº 10.745, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é facultado ao ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA o recebimento de contribuição dos idosos residentes, como forma de participação destes no custeio dos serviços assistenciais lhes prestados.

Parágrafo 3º. A fim de cumprir suas finalidades, o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA se organizará em tantas Unidades de Prestação de Serviços (UPS), quantas se fizerem necessárias, às quais serão disciplinadas por deliberação da Diretoria.

            Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não se fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação dos idosos acolhidos.

            Artigo 4º. O ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA terá um Regimento Interno, elaborado previamente por um advogado e, posteriormente aprovado por sua Diretoria, que disciplinará o seu funcionamento, critérios e normas a serem observadas.

Você pode ter acesso ao arquivo completo acessando o link: ESTATUTO SOCIAL

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